segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

ROMA- 10º L

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Roma

Ao reflectirmos na Roma da antiguidade clássica lembramo-nos primeiramente:
· A vastidão do seu império, um dos maiores de todos os tempos, complicado puzzel de povos e culturas;
· O poder autocrático, centralizado e divino dos seus imperadores;
· A modernidade do seu sistema jurídico, que foi durante séculos, a principal fonte para a organização administrativa e judicial da igreja e dos estados europeus;
· A meticulosa e disciplinada organização das suas legiões que conquistaram o mundo;
· O eclectismo da sua cultura, de matriz helenística, associada a uma síntese original de influências múltiplas;
· O mundanismo da suas elites sociais, em contraste com o esclavagismo e as duras condições da vida da plebe;
A superioridade da sua civilização material que, de um lado ao outro do império, rasgou estradas, construiu cidades, levantou pontes e aquedutos, desbravou florestas, arroteou campos e fundou indústrias, escolarizou e pacificou, numa gigantesca tarefa civilizacional a que modernamente ficou com o nome de romanização.

Resultado de uma longa evolução, as características de – domínio, centralização, lei, ordem, prosperidade económica e material, civilidade, etc. – atingiram a sua grandeza máxima entra o séc. I a.C. e séc. I d.C. Esse período de tempo coincide maioritariamente com a governação de Octávio César Augusto, o primeiro imperador que marcou de tal modo a sua que logo após falecer, o Senado de Roma apelidou o seu tempo de vida como o “século de Augusto”.
A acção de Augusto manifestou-se a diferentes níveis:
· No plano militar: restabeleceu a ordem e a disciplina após a anarquia e guerra civil dos últimos tempos da República: continuou as conquistas e pacificou as províncias, estendendo sobre elas a pax romana;
· No plano político: empreendeu a reforma do aparelho administrativo central e provincial;

· No plano social: apaziguou lutas sociais, reordenando a população com base na igualdade perante a li, para os cidadãos livres, e fazendo recair sobre o montante do imposto pago a possibilidade de ser eleito para os cargos públicos e políticos, como o Senado e as magistraturas. Com estas medidas, o imperador pretendia garantir a coesão do corpo social, mantendo-o fortemente hierarquizado a partir da cúpula, constituída por ele e pela sua família;
· No plano cultural: o imperador, formado na tradição helenística e amante das letras e das artes, usou da prosperidade económica para proteger poetas, escritores, historiadores, intelectuais e artistas, atraindo-os á sua corte e solicitando as suas obras.
· No plano religioso: Augusto preocupou-se em restabelecer a religião tradicional, ligando-a ao culto do imperador. A deposição do poder religioso nas suas mãos permitiu-lhe fiscalizar os sacerdotes e obter a capacidade de interpretar a vontade dos deuses.

Senado
A retórica

Como assembleia política, o Senado foi a mais antiga instituição do estado romano, tendo existido desde a monarquia até finais da monarquia.Durante a República, foi órgão fulcral da vida política romana. Era composto por ex-magistrados nomeados e escolhidos primeiro por cônsules e, depois, pelos censores.Os senadores começaram por ser 300, mas posteriormente Sila duplicou este número e Júlio César triplicou-o.No inicio apenas com funções conclusivas, o Senado foi conquistando um espaço cada vez mais alargado na política romana, passando a dominar em todos os assuntos da vida política com carácter deliberativo e normativo. Geria, como funções normais, a política externa, as decisões de guerra e de paz, a gestão das festas e solenidades religiosas, a administração das finanças e a tomada de medidas relativas à ordem pública. Tal grandeza de funções, agrupadas ao prestígio dos senadores fez as reuniões do Senado, na Cúria, o palco do quotidiano da vida política do império romano durante a república. Sítio onde a Retórica (a arte de bem-falar), foi um importante factor no sucesso dos oradores e na direcção das discussões e votações.Os Romanos começaram por usar a Retórica grega, identificada desde o século V a.C. e teorizada principalmente por Górgias e pelos Sofistas que a incluíram como disciplina na formação dos jovens.Com o Império, o Senado entrou em decadência. Augusto reduziu a 600 membros, nomeados e escolhidos maioritariamente pelo seu imperador, e retirou-lhe grande parte dos seus poderes: deixou de comandar o exército e de intervir na política externa. Contudo, os seus pareceres legislativos – apelidados por senatus consultus – Tinham força de lei e eram os senadores que detinham a administração local em Roma, no resto de Itália e em mais algumas províncias, só as que estavam já pacificadas.

A lei
Durante o Império, a centralização política usou como principal instrumento de coesão do Estado a Lei Romana, um conjunto de normas de Direito, superiormente definidas que, aplicadas igualmente em todo o mundo romano, foram progressivamente uniformizando os procedimentos da justiça e dos tribunais em todas as províncias, sobrepondo-se à diversidade dos direitos locais.A superioridade das lei romanas situava-se sobretudo: na racionalidade e na lucidez dos princípios gerais que enunciavam; no pragmatismo e na experiencia que colocava a análise das situações do quotidiano; na complexidade das situações que contemplavam e que eram vividas, a todos os níveis, nas várias regiões do império.

O Ócio
No século de Augusto, a paz e a prosperidade económica proporcionadas pelas conquistas e pelo bom governo possibilitaram aos Romanos o usufruto do ócio, no dizer de Horácio e de Cícero , “com dignidade”, à velha e austera maneira dos tempos iniciais da República.Contudo, as conquistas haviam alterado substancialmente esses antigos costumes. Roma e Itália viram-se invadidas por pessoas de todas as artes do império: prisioneiros de guerra e escravos, soldados, comerciantes, funcionários, trabalhadores à jorna, aventureiros.
Entre os ricos, o luxo invadiu as residências; o exotismo tomou conta do vestuário e dos penteados; os banquetes e os salões privados eram frequentes e a ida às termas um hábito indispensável e cada vez mais praticado tal qual um ritual social.
A sociedade urbana, multifacetada e cosmopolita, obteve outros hábitos de divertimento público e privado. Na Roma imperial, come divertimentos públicos, popularizaram-se os jogos. Estes existiram desde sempre nas tradições romanas, mas estando também interligados aos rituais religiosos. De facto, no entanto desvirtuados desde o Alto Império, os jogos foram no inicio “divertimentos para os deuses ofertados pelos humanos” e a sua realização obedecia a programas e rituais rigorosamente estipulados.Os mais antigos eram as corridas de cavalos que, em Roma se faziam no Grande Circo, que se acredita existir desde a época da realeza.Outras das festividades públicas tradicionais em Roma eram as Grandes Procissões que estão na origem das representação teatrais entre os Romanos bailarinos e mimos saíam à rua para representar uma espécie de mascarada ritual em frente às estátuas dos deuses, que eram nesses dias retiradas dos templos para seres passeadas na via pública. A esta tradição ligaram os Romanos às influências do teatro Grego.
Os combates entre feras aparecem referenciados entre os jogos romanos desde o século II a.C. Inicialmente, estes jogos envolviam apenas feras a lutarem entra si, mas pouco tempo depois começaram a aparecer caçadas nas arenas e combates entre animais e homens. A partir do imperador Nero, os cristãos perseguidos foram obrigados a lutar contra animais para salvar as suas vidas.

Arte

Arquitectura

Os primeiros exemplos de uma arte verdadeiramente romana encontram-se precisamente na arquitectura, a arte que melhor documenta o génio inventivo de Roma e melhor explica a sua evolução histórico-social. O seu legado constituiu uma valiosa herança para as gerações futuras.Pragmática e funcional, a arquitectura romana preocupou-se essencialmente com a resolução dos aspectos práticos e técnicos da arte de construir, respondendo com soluções criativas e inovadoras às crescentes necessidades demográficas, económicas, políticas e culturais da cidade e do império.
O carácter da arquitectura romana – utilidade e grandeza, solidez, poder e força – expressa-se pelas seguintes características:
· A variedade e plasticidade dos matérias utilizados;
· A criação de novos sistemas construtivos;
· O desenvolvimento das técnicas e dos instrumentos de engenharia;
· O barroquismo da decoração.

Arquitectura religiosa
A arquitectura religiosa encontra-se amplamente representada entre as construções romanas e desempenhou funções conjuntamente religiosas, políticas e sociaisOs edifícios religiosos indicavam, pelo seu valor sagrado e simbólico, os lugares mais importantes das cidades. Entre eles distinguem-se os templos, os santuários e os simples altares. Na sua construção foram notórias as influencias ítalo-etruscas e greco-helenísticas, mas também todo um conjunto de alterações estruturais e decorativas caracteristicamente romanas.Os templos romanos do período republicano apresentavam certas características comuns, a despeito da diversidade de plantas, matérias e dimensões:
· Erguiam-se sempre sobre um pódio;
· Possuíam um carácter frontal, com fachada assinalada pelo pórtico e pelas escadarias de acesso ao templo;
· Eram, geralmente, de uma planta rectangular e tinham só uma cella fechada;
· Encontravam-se orientados no terreno, seguindo o eixo axial da cella, de acordo com a posição tomada pelos áugures para observar o voo das aves, antes da adivinhação;
· Na maioria das vezes não tinham peristilo, pois eram falsamente perípteros, já que as colunas laterais se encontravam embebidas ou adoçadas às paredes exteriores da cella;
· As colunas e o entablamento eram à maneira grega, seguindo uma das ordens, mas possuíam uma função meramente decorativa.

Mais grandiosos eram os santuários, constituídos por vastos recintos abertos para a paisagem, construídos como amplos anfiteatros rodeados de arcadas, atrás das quais havia templos, alojamentos para sacerdotes e crentes, lojas e outras dependências .Foi no período do Império que nos apareceram os exemplos mais magnificentes monumentais da arquitectura religiosa.

Arquitectura e obras públicas
As construções públicas foram o tipo de arquitectura em que os Romanos melhor expressaram o seu engenho técnico e singularidade estrutural. São elas, as que melhor traduzem o desejo de poder e de grandeza deste povo. Abundantes desde o período da República, as obras públicas foram essenciais durante o Império, dada a enorme alargamento territorial e o medrante aumento demográfico a que o Estado teve face.Do tempo da República salientam-se principalmente as grandes obras de engenharia civil, com carácter prático e utilitário: as estradas, as pontes, e sobretudo os aquedutos, indispensáveis para o abastecimento de água às cidades e às termas.O período imperial deu ênfase a construções mais grandiosas e imponentes destinadas à vida pública, cada vez mais complexa, ou ao lazer e divertimento das populações.Destas salientaram-se:
· As basílicas, edifícios tipicamente romanos que se caracterizavam pela sua construção com cobertura m abóbadas de arestas e com cúpulas e semicúpulas sobre as absides laterais.
· Os anfiteatros foram as construções mais populares da arquitectura romana do lazer. Eram de planta circular ou elíptica, sem cobertura, e erguiam-se à altura de vários andares, sustentando-se totalmente a si próprios graças aos complexos sistemas de abóbadas radiais e concêntricas, que sustentavam as galerias sob bancas e a própria arena.
· Os teatro foram semelhantes aos anfiteatros na forma e na decoração exterior, mas de menor porte. Claramente inspirados nos seus congéneres gregos, apresentavam, eles também, características próprias:

¾ Não precisaram de locais apropriados;
¾ Embora fosse ao ar livre, eram fechados em torno de si mesmos.

· As termas. Mais do que simples balneários públicos, os edifícios termais romanos foram importantes locais de encontro e convívio social.

Arquitectura Privada
Menos imponente, mas igualmente genial, foi a arquitectura privada usada pelos Romanos. Esta admitiu duas tipologias distintas, embora com variantes em cada uma delas: a domus e a insula. A domus era o lar tradicional dos Romanos, a casa unifamiliar, privada porque pertencia ao património da família. Apresentou, ao decorrer dos tempos, algumas variações na planta, no tamanho e nos materiais, mas manteve as seguintes características básicas:
· De aspecto modesto, era feita de tijolos e ladrilho cozido com taipa e estuques no interior;
· Geralmente baixa, possuía telhado ligeiramente inclinado para o interior, coberto com telhas de cerâmica;
· Encontrava-se virada sobre si própria, pois não tinha aberturas para o exterior senão a porta principal e, por vezes, uma outra nas traseiras;
· As dependências internas organizavam-se em torno de um ou dois pátios interiores pelos quais se fazia a iluminação e ventilação da casa a circulação das pessoas;
· A decoração interior baseava-se nos pavimentos de mármore policromo ou de mosaicos, e nos belos estuques pintados das paredes das divisões nobres.
As famílias mais abastadas possuíam variantes maiores e mais luxuosas do modelo acabado de descrever, rodeadas de grandes e belos jardins: eram as villae, moradias para os ricos, muitas vezes fora da cidade, num arredor rural aprazível.
A concentração populacional nas cidades durante a época imperial criou a segunda tipologia anteriormente mencionada: as insulae. Estas eram autênticos prédios urbanos para rendimento, destinados a alojar as famílias mais pobres. Continham, em média, três a quatro andares, mas algumas atingiam os oito pisos. O rés-do-chão era geralmente recuado e utilizado para as lojas, abertas para a rua. Nos andares superiores, uma multiplicidade de pequenos apartamentos, indistintos funcionalmente, destinavam-se a albergar outras tantas famílias.As insulae eram construídas com os materiais mais económicos e levantaram problemas urbanísticos semelhantes aos dos actuais prédios citadinos. Sob o ponto de vista arquitectónico, o seu interesse existe:
Na técnica usada para a construção em altura;
Na preocupação funcional da planta, com os apartamentos com acesso, em galeria, ao pátio central, aberto desde o rés-do-chão;
E no tratamento das fachadas, não revestidas, onde se rasgavam fileiras simétricas de janelas, numa antecipação de estilos vindouros.

Arquitectura Comemorativa
O espírito histórico e triunfalista dos romanos levou-os a edificar construções com o fim exclusivo de assinalar, pela sua presença evocativa, as façanhas militares ou políticas dos grandes oficiais e dos imperadores. Estão neste caso as colunas honoríficas e os arcos de triunfo, invenção romana que a arte europeia do século XVIII haveria de ressuscitar.

Urbanismo
Se é muito cedo para falar de urbanismo nestas épocas recuadas, é certo que o planeamento urbano foi uma preocupação do pensamento arquitectónico romano, tido como “materialização do imperium”. Nascido de problemas de ordem político-militar e económica, tomou, um carácter ornamental e monumental.Na capital romana e nas velhas cidades italianas, a preocupação urbanística resumia-se ao traçado das vias principais, que atravessavam as cidades quase em linha recta, e no arranjo dos fóruns, centros políticos, religiosos e económicos das urbes, que representam a síntese da arquitectura e da civilização romanas.

Escultura
A escultura Romana revelou, características realísticas, centradas na personalidade do indivíduo, que lhe advêm das suas raízes estéticas mais profundas da arte etrusca e da arte grega do Helenismo.A civilização etrusca utilizou o retrato realista ao modelar as efígies dos mortos, colocadas nos sarcófagos e nos túmulos. O verismo dessas esculturas é notório na representação da cabeça do falecido.A influência grega chegou através da importação de obras das colónias, em particular da Magna Grécia e da Grécia continental, após a sua conquista pelos Romanos.O retrato romano, normalmente em formato d busto, combinou a tradição etrusco-helenística com o sentimento prático e realista dos Romanos, reproduzindo assim exactamente o modelo.As estátuas e as estátuas equestres seguiram a tradição grega e eram dedicadas ao imperador e aos chefes políticos.
O relevo, subordinado à arquitectura, teve fins ornamentais, comemorativos e narrativos ou históricos – relatando desde a História d Roma até aos pormenores da vida dos homens. Ocupa todos os espaços em estrelas funerárias, sarcófagos, altares, arcos de triunfo, colunas, frisos….Recorreu a técnicas usuais na pintura: explorou a profundidade através da gradação dos planos, em conjunto com os diferentes tipos de relevo – altos, médios e baixo, até ao esmagamento – obtendo belos efeitos de perspectiva e construção especial. O escorço é também uma técnica muito usada, sobretudo nas cenas militares.

Pintura
A pintura é a forma artística que melhor documenta o modo de vida e de ser dos Romanos, narrando em algumas ocasiões o seu quotidiano. Esta apresentada por duas tipologias diferente: a pintura mural, usualmente feita a fresco, que revestia as paredes interiores dos edifícios; e a pintura móvel, realizada a encáustica ou têmpera, geralmente sobre paneis de madeira. As origens da pintura romana remontam aos Etruscos, que tinham por hábito revestir as paredes dos templos e dos túmulos, construídos com terracota ou madeira, com frescos que, para além de adornarem os edifícios atribuindo-lhes carácter simbólico, ajudava na sua conservação.A influência egípcia faz-se também sentir na arte do retrato. Revela-se tal como na escultura, nas efígies que evocam os defuntos. Esta arte é, abundante no Egipto romano.A influência grega é mais difícil de caracterizar esteticamente devido aos escassos vestígios pictóricos helénicos. Algumas referências foram situadas no período da colonização da Grécia pelos Romanos.A estas influências, a pintura romana acrescenta o sentido prático, documental e realista dos RomanosQuanto aos conteúdos, a pintura romana divide-se nas seguintes temáticas básicas:
A pintura triunfal, que incide sobre cenas históricas, usadas com funções políticas, documentais e comemorativas;
A pintura mitológica, talvez a mais abundante, que incide sobre os mitos e mistérios da vida dos deuses e na representação das suas figuras;
A pintura de paisagem, que se inspira na Natureza e se reveste de um carácter bucólico e poético;
As naturezas-mortas e as cenas de género, que são pequenas obras-primas de realismo técnico e atenção ao pormenor;
Os retratos, tão caros aos Romanos que cultivam o individualismo, e sempre abundantes nas casas romanas
Os Romanos utilizaram a pintura em edifícios públicos, religiosos, oficiais e privados, desde a República, mas mais acentuadas na época imperial, com funções alegóricas e simbólicas, mas sobretudo decorativas.

Mosaico
A tradição do mosaico está ligada à da pintura e é desta arte que retira o estilo e o colorido. Este é formado por pequenas tesselas de materiais coloridos, aplicadas sobre a argamassa fresca que cobria os locais de suporte – primeiramente apenas o chão, depois também as paredes exteriores e ate os tectos d pequenas cúpulas.Ao que se pensa, a técnica e o estilo dos mosaicos romanos são de tradição oriental, egípcia e grega. No entanto, apesar da forte herança helenística, é com os Romanos que esta arte ganha importância decorativa desenvolvendo uma notável qualidade de execução.

Trabalho realizado por:
Mª de Fátima Rodrigues Nº20 10ºL


Foi do povo romano que herdamos uma sucessão de caracteristicas culturais como por exemplo o direito romano que actualmente ainda se exerce na cultura oriental, o latim que deu origem à língua portuguesa, francesa, italiana e espanhola e a numeração. É também pela sua atitude perante a sociedade e pela vontade de poder que sobresairam no tempo e na história.
Desenvolvimento Através da explicação mitologica, o povo romano declarou que dois gemeos, Rômulo e Remo, foram deitados ao rio Tibre, na Ítatia, e resgatados por uma loba que os amamentou e posteriormente criados por um casal de pastores. Já adultos, retornam a cidade natal, Alba Longa, e foram ganhando terras para mais tarde fundarem uma nova cidade que seria Roma.

Por outro lado, os historiadores, defendem que a fundação de Roma resulta de uma mistura de três povos que habitaram a região da Península Itálica: gregos, etruscos e italiotas. A economia desenvolvida era baseada na agricultura e nas actividades pastoris. A sociedade, nesta época, era formada por patrícios ( nobres proprietários de terras ) e plebeus ( comerciantes, artesãos e pequenos proprietários ), o sistema político era a monarquia (753 a.C a 509 a.C). A religião neste período era politeísta, adoptando deuses semelhantes aos dos gregos, porém com nomes diferentes.

A partir de 509 a.C. o sistema político passou a ser republicano e o seu primeiro dirigente foi o tão célebre e notável Júlio César. Neste período o senado Romano ganhou grande poder político e os cargos administrativos eram repartidos por especíalistas em particular.

Em seguida do dominimo de toda a península itálica, os romanos com um bom exército e diversos recursos vencem os cartagineses nas Guerras Púnicas (século III a.C). Esta vitória foi muito importante, pois garantiu a supremacia romana no Mar Mediterrâneo que foi adoptado pelos Romanos como Mare Nostrum. Alargando as suas conquistas acabaram por dominar Grécia, Egipto, Macedônia, Gália, Germânia, Trácia, Síria e Palestina o que fez com que a estrutura de Roma passasse por algumas mudanças. O império romano passou a ser muito mais comercial do que agrário e os povos conquistados foram escravizados ou passaram a pagar impostos para o império. Com o crescimento da cidade cresceram também problemas sociais para Roma. A escravidão gerou muito desemprego o que fez com que os desempregados migrassem para as cidades romanas em busca de uma maior luxuria nas suas vidas. Para evitar uma revolta da parte do povo, o imperador criou a politica do Pão e Circo que oferecia aos romanos alimentação, diversão e esquecimento dos problemas urbanos. Nas artes, os Romanos plagiaram muitos aspectos da cultura Grega a todos os níveis, arquitectonicos e em relação à pintura. Todavia destacava-se na pintura a pintura de afrescos, murais decorativos e esculturas (também de influências gregas) e na arquitectura, a arquitetura religiosa que desempenhou funções simultaneamente religiosas, políticas e sociais, onde se distinguiam os templos, os santuários e os altares e em construçoes publicas onde melhor expressavam o seu engenho tecnico e originalidade estrutural. A meados do século III a corrupção manifestada em todo o governo, fez-se sentir com a decadência de toda a força e influência que fazia dos Romanos o cumulo da supremacia.

Principais imperadores romanos : Augusto (27 a.C. - 14 d.C), Tibério (14-37), Caligula (37-41), Nero (54-68), Marco Aurelio (161-180), Comodus (180-192). Principais deuses romanos : Júpiter, Juno, Apolo, Marte, Diana, Vênus, Ceres e Baco.

O poder e as forças sociais: o papel dos LIBERTOS:

A reforma social iniciada por Augusto caracterizou-se pelo estabelecimento de uma nova hierarquia, onde a riqueza desempenhou papel importante. Exemplo das possibilidades de promoção social que o novo regime ofereceu é-nos patenteado, também, pelo estrato dos libertos.
LIBERTOS, eram aqueles que já tinham sido escravos e, posteriormente, adquirido a liberdade e a consequente cidadania, através de um dos seguintes processos: por vontade do príncipe; por benefício da lei; por concessão do senhor.
Juridicamente os libertos sofriam discriminações: Do ponto de vista do direito privado, o liberto ficava vinculado ao antigo dono por certas obrigações que incluiam, por exemplo, a prestação de serviços domésticos e de auxílio económico. Em relação ao direito público, deve notar-se que, embora os libertos fossem eleitores, não podiam ser eleitos para as magistraturas.
Apesar destas limitações, foi bem considerável o papel económico e social dos libertos, que ocuparam profissões tão variadas como artesãos, comerciantes, dirigentes de negócios dos patrões, ou trabalhadores por conta própria, médicos, músicos, arquitectos, etc. Talvez por isso, tivessem merecido da parte dos vários Imperadores a concessão de plenos direitos direitos políticos: primeiro os possuidores de Censo de quatrocentos mil sestércios; depois, qualquer um deles, independentemente da sua fortuna.
É aliás, conhecida a simpatia do imperador Cláudio (41-54) pelos seus libertos, de cujos serviços não prescindiu na administração imperial.

OS ESCRAVOS NA SOCIEDADE IMPERIAL

Como as demais sociedades da Antiguidade, também a Romana era esclavagista. Em Roma era-se escravo por nascimento, por aprisionamento na guerra ou, então, por motivos derivados do direito civil, entre os quais se contam as faltas para com o recenseamento e o serviço militar, a relação ilícita de uma mulher livre com um escravo, etc.
Juridicamente, o escravo não tinha personalidade: era uma coisa (res) sujeita ao poder absoluto do seu senhor, a quem a lei não protegia, não reconhecia o direito de contrair obrigações civis, nem sequer de efectuar matrimónio legítimo!
De todas as nacionalidades, porque de todas as partes do Império provinham, os escravos pululavam em Roma. Havia-os particulares e do Estado. Enquanto os primeiros realizavam serviços domésticos, rurais e industriais, os escravos do Estado desempenhavam cargos secundários na administração. Muitos- os do mundo helenístico, sobretudo- tinham um elevado grau de instrução, pelo que o seu preço era alto.
As conquistas romanas aumentaram a população servil de Roma, influindo desfavoravelmente na sua condição.
O período republicano revelou-se, efectivamente, negro para os escravos romanos, tratados como animais e crucificados no caso de tentarem a fuga.
No apogeu do Império, a população escrava de Roma atingia cerca de quatrocentas mil almas. Um senador tinha normalmente ao seu serviço mil escravos; um imperador vinte mil. Entretanto a atitude para com os escravos tendia a suavizar-se. Muitos eram os que conseguiam a alforria, vindo a ocupar posições de destaque, como atrás vimos. Se libertar escravos era factor de orgulho e ostentação para as famílias abastadas, nem por isso a filantropia deixou de pesar na adopção progressiva de uma conduta mais humana. Filantropia essa que, no entender dos historiadores se deveria à influência do Cristianismo.

O PODER E AS FORÇAS SOCIAIS

Quando a ordem imperial é instaurada, já há muito que a sociedade romana vira desaparecer a primitiva distinção entre patrícios e plebeus, dividindo-se simplesmente entre homens livres e escravos. Homens livres mas não iguais; às distinções de nascimento tinham sido acrescentadas, entretanto, outras baseadas na fortuna. Foi a fortuna de algunas plebeus arranjada no comércio e convertida em terras que favoreceu a sua integração social, política e religiosa.

DIREITO ROMANO

- A codificação do Direito e a progressiva extensão da cidadania:

O DIREITO, conjunto de leis que regulamentam as relações sociais, foi um dos aspectos mais inovadores da cultura romana. Inicialmente oral, o seu conhecimento permanecia apenas no domínio de um número muito reduzido do individuos, o que facilitava todo o género de abusos e prepotências na aplicação da Justiça. Esta situação modificou-se com o aparecimento da Lei das Doze Tábuas, o primeiro exemplo do esforço legislador dos governantes romanos, elaborada cerca de 450 a. C.. Nela ficaram definidos os direitos dos cidadãos ( particularmente a posição privilegiada do Pater familias no contexto familiar) e foram instituídos os magistrados representantes dos plebeus- os Tribunos da Plebe. Este documento constituiu para os Romanos o alicerce de todo o corpo legislativo, que foram desenvolvendo ao longo dos séculos seguintes.
Na verdade, a importância da Lei das Doze Tábuas não se reduz ao simples carácter histórico, isto é, ao facto de constituir a principal fonte de todo o Direito Civil romano. É que ela incorpora já alguns princípios fundamentais de qualquer corpo legislativo moderno. Assim acontece por exemplo, com a universalidade da Lei, ou seja, a proibição de elaborar leis destinadas a individuos em particular; do mesmo modo, o direito de recurso, neste caso a possibilidade de recorrer de uma sentença que implicasse pena de morte ou de exílio. É por estes motivos que pode também dizer-se que o Direito Romano contituiu um dos maiores contributos deixados pelo povo romano ao mundo ocidental.
Mesmo assim, após a queda da República, o Direito Romano irá sofrer alterações significativas.
As sucessivas conquistas militares confrontaram os governantes romanos com uma multiplicidade de normas locais e obrigaram à elaboração de leis que uniformizassem as relações dos cidadãos entre si e dos cidadãos com o Estado, e que transmitissem aos habitantes que iam sendo incorporados no Império um sentimento de justiça. De facto, a maior parte dos governantes romanos preocupou-se em criar leis justas, pois só assim os povos conquistados poderiam aceitar, sem grandes resistências, o domínio de Roma.
O Imperador, na sua qualidade de chefe supremo, era também o supremo juíz e legislador.
Nas províncias, os governadores tinham plenos poderes judiciais, desempenhando a autoridade máxima na região nas questões que diziam respeito ao Direito. Por vezes, chegavam mesmo a presidir aos julgamentos mais importantes que ocorriam no território sob sua jurisdição.
Todos os cidadãos romanos, mesmo que habitassem numa província longinqua, beneficiavam do chamado DIREITO DE CIDADE. Este Direito começou por ser exclusivo de Roma e da Península Itálica. Com o tempo, acabou por ser alargado a outras províncias e, com o Imperador Caracala, em 212, generalizou-se a todo o território imperial. Os territórios que eram abrangidos pelo Direito de Cidade passavam a usufruir de estatuto de municípios, ou seja, podiam ser administrados por funcionários próprios, bem como ter algumas leis próprias.
O principado de Octávio César Augusto foi bastante importante no aperfeiçoamento do Direito no Império Romano. Enquanto governou, houve uma acentuada acalmia nas diversas províncias, de tal forma que este período ficou conhecido por PAX ROMANA. Com ela foi possivel promover a integração e a participação dos povos conquistados no Império. Esta paz é ainda bem visível na diminuição do número de soldados que se encontram em funções no reinado de Augusto: 350 mil são desmobilizados, passando onúmero de legiões de 80 para 25. Esta medida, se bem que tenha objectivos económicos e resulte das limitações que existiam no recrutamento, é igualmente um sintoma da tentativa de desanuviar a relação entre conquistadores e conquistados.

CARÁCTER DO DIREITO ROMANO; EFEITOS DA ORDEM IMPERIAL

RICO, DIVERSIFICADO e PRÁTICO, o Direito Romano foi fruto de um longo e sério trabalho em que o bom senso, a experiência e a observação desempenharam importante papel.
A produção legislativa dos Romanos não deixa também de fazer eco das condições históricas envolventes:
a) Por um lado, das circuntâncias económicas, sociais e políticas decorrentes do alargamento do espaço romano, o que se reflectiu, por exemplo na legislação sobre a questão agrária, nas inúmeras medidas destinadas à integração dos plebeus e dos povos conquistados; em suma, na existência de diversos agentes com iniciativa legislativa que respondessem ás múltiplas exigências e realidades que um Império tão imenso e heterogéneo albergava.
b) Por outro, da institucionalização da ordem imperial, acompanhada da complexificação e da centralização do aprelho administrativo, que irão determinar a supremacia imperial em matéria legislativa e, mais tarde, até o poder legislativo do Senado foi absorvido pelo príncipe, que se tornou o único legislador.